Assédio moral é um comportamento abusivo, intencional e repetitivo que pode ferir a dignidade e a saúde psicológica de uma pessoa. Exemplos: De maneira repetida: desqualificar o trabalho de um subordinado publicamente, gritar, isolar o funcionário do restante da equipe ou estipular metas impossíveis de propósito.
O assédio sexual no trabalho é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Como comprovar mensagens e áudios: Registros em aplicativos como WhatsApp, Teams ou e-mails corporativos. Testemunhas: Colegas que presenciaram os fatos ou ouviram desabafos logo após o ocorrido. Histórico Clínico: Laudos médicos ou psicológicos que atestem o adoecimento decorrente do ambiente de trabalho
Ocorre quando há a quebra de códigos de cultura da empresa. Aplica-se em casos de adulterações de documentos, desvios financeiros e trapaças. Existe perda de lealdade entre o funcionário e o empregador. Exemplos: Levar materiais de escritório, produtos da empresa ou equipamentos para uso pessoal sem autorização; contratar empresas de parentes ou amigos sem passar pelo processo de cotação padrão da empresa; adulterar cartões de ponto, relatórios de vendas, metas batidas ou demonstrativos financeiros.
É a ação concreta de exclusão ou restrição de direitos. Ela pode acontecer por vários motivos, como gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência, cor, religião.
Quando o trabalhador: Não usa ou usa incorretamente o EPI; adulterar ou danificar o EPI; burlar dispositivos de segurança de máquinas; executar tarefas sem autorização ou treinamento.
Caso não saiba qual tipo de denúncia, você pode expor aqui as informações.